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STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras de responsabilidade por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (11) estabelecer prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar sua responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

13 de junho de 2026 às 17:10✓ Verificadafonte citada e linkada
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O STF fixou o prazo após julgamento cujo placar foi construído a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, seguido com ressalvas pelos demais ministros da Corte: Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Entre as obrigações definidas para as plataformas, está a proibição de acesso de usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também deverão manter um representante legal no país para receber intimações judiciais.

A Corte ainda definiu um marco temporal para a aplicação das regras nos processos em tramitação: as medidas valem a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada. A tese final deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17) e servirá de referência para ações sobre remoção de conteúdo em todo o país.

O julgamento gerou debate entre os ministros. André Mendonça manifestou preocupação com os efeitos das regras sobre a liberdade de expressão. "Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", afirmou. Flávio Dino discordou e rebateu: "Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse."

Alexandre de Moraes, por sua vez, declarou que as big techs não são neutras e transparentes, e citou encíclica do papa Leão XIV em defesa do "desarmamento da Inteligência Artificial".

A decisão tem origem no julgamento, ocorrido em junho do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes disso, as plataformas só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários caso descumprissem ordem judicial de remoção. Com a nova interpretação, os provedores passam a responder civilmente pelas postagens ilegais, enquanto uma nova lei sobre o tema não for aprovada.

Fonte: CGN Cascavel

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