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STF aprova tese final sobre responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal confirmou a tese definitiva que responsabiliza civilmente as big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários em suas plataformas. O texto servirá de base para processos em todo o Judiciário brasileiro.

18 de junho de 2026 às 06:30✓ Verificadafonte citada e linkada
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O STF concluiu na sessão desta semana a redação da tese final que regulamenta a responsabilidade civil das plataformas digitais por postagens ilegais de terceiros. O julgamento dos recursos havia sido encerrado na semana anterior, mas a aprovação do texto ficou pendente para a sessão mais recente.

Segundo a tese aprovada, "o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude".

A responsabilização recairá sobre as empresas especialmente quando houver falhas sistêmicas, isto é, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos.

O Supremo fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas. Entre elas, está a obrigação de bloquear o acesso de usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

As plataformas também ficam obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais. Os ministros declararam encerrado o processo, sem possibilidade de novos questionamentos.

A decisão tem origem em junho do ano passado, quando o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Antes disso, as plataformas só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários caso descumprissem ordem judicial de remoção.

O texto final fixou que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia, e estabeleceu que, enquanto não for aprovada nova legislação sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas publicações de seus usuários.

Fonte: CGN Cascavel

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