Reprodução/G1 ParanáOAB-PR aciona Justiça para dispensar advogadas grávidas do 'body scan' em presídios
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná ajuizou Ação Civil Pública para garantir que advogadas gestantes possam acessar unidades prisionais sem passar pelo equipamento de varredura corporal por radiação. A ação foi movida contra a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Penal do Paraná após o esgotamento das vias administrativas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 18 de maio contra a Secretaria de Segurança Pública (SESP-PR) e a Polícia Penal do Paraná (PPPR). A iniciativa veio após o Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN-PR) rejeitar formalmente o pedido da OAB-PR, defendendo a segurança do equipamento com base em dados do fabricante e em normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), sem apresentar estudos clínicos independentes sobre os efeitos de exposições repetidas ao longo de toda a gestação.
O body scan é um equipamento que utiliza radiação ionizante para formar imagens internas do corpo inspecionado. A OAB-PR argumenta que o exercício da advocacia exige acesso frequente e regular às unidades prisionais, tornando a exposição à radiação um risco cumulativo e progressivo durante a gestação.
A Ordem aponta ainda a ausência de transparência sobre os equipamentos: segundo ela, não há informações públicas disponíveis sobre os níveis de radiação emitidos pelos aparelhos usados nos presídios paranaenses, nem sobre a qualificação técnica dos operadores — o que, de acordo com a OAB, é obrigatório por lei federal.
A entidade destaca também que as advogadas não têm contato físico com os presos em nenhum momento, já que os atendimentos ocorrem em parlatório com vidro espesso e sem abertura, com monitoramento por câmeras e acompanhamento de policiais penais. Como alternativa ao body scan, a OAB propõe que o acesso seja garantido por revista manual não invasiva ou inspeção visual, sem comprometer os protocolos de segurança.
Quando acionada administrativamente, a Polícia Penal sugeriu que as advogadas gestantes optassem pelo atendimento remoto por videoconferência — proposta rejeitada pelo conselho da Ordem. Em nota após o ajuizamento da ação, a corporação informou ter conhecimento da demanda e que o tema está sendo acompanhado pelas áreas competentes, sem detalhar sua posição de mérito.
Sobre os riscos biológicos, Raquel Corotti, coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia e do curso de pós-graduação em Radioterapia e Medicina Nuclear da Universidade Positivo, explica que a radiação ionizante pode representar riscos ao embrião e ao feto, especialmente porque os tecidos em desenvolvimento apresentam maior sensibilidade. Ela pondera que os riscos dependem da dose recebida, da frequência de exposição e do estágio da gestação, e que exposições baixas e controladas costumam apresentar risco reduzido. A professora ressalta, porém, que órgãos internacionais como a Comissão Internacional de Proteção Radiológica e a Organização Mundial da Saúde recomendam que exposições à radiação, ainda que mínimas, sejam evitadas como medida preventiva.
A OAB-PR cita ainda jurisprudência favorável: ao menos três estados brasileiros — Rio Grande do Sul, Ceará e Amazonas — já possuem decisões judiciais que garantem às advogadas gestantes o ingresso em unidades prisionais por meios alternativos. Uma lei federal de 2016 também assegura esse direito em tribunais. A relatora do voto que aprovou o ajuizamento da ação, advogada Thaise Mattar Assad, integrante do Conselho Pleno da OAB-PR, defende que a interpretação da norma pode ser ampliada: "Não há distinção ontológica, para fins de proteção à saúde, entre o aparelho de raio X utilizado em um tribunal e o body scan operado em unidades penais; o risco biológico derivado da radiação ionizante é idêntico e, portanto, reclama a mesma tutela jurídica", afirma o voto.
Fonte: G1 Paraná