Reprodução/CGN CascavelServidor condena amputar próprio pé para fraudar seguros de R$ 1,5 mi tem pena mantida na Bahia
Vanderley dos Santos Gomes, servidor público de Amélia Rodrigues (BA), teve sua condenação a 2 anos de prisão em regime aberto mantida pela Justiça baiana após planejar a amputação do próprio pé para receber R$ 1,5 milhão em seguros.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a condenação do servidor público Vanderley dos Santos Gomes por estelionato mediante fraude. Além da pena de 2 anos de prisão em regime aberto, ele foi condenado à prestação de 720 horas de serviços comunitários e ao pagamento de multa equivalente a 5 salários mínimos — cerca de R$ 8 mil. Não cabe mais recurso.
O caso remonta à madrugada de 10 de agosto de 2019, quando o servidor foi atendido após ter seu pé direito amputado. À polícia e à Justiça, Gomes afirmou ter sido abordado por dois homens armados em um carro preto, sequestrado, vendado, agredido a socos e mutilado por desconhecidos em uma estrada de terra na zona rural de São Gonçalo dos Campos (BA).
A versão apresentada pelo servidor gerou desconfiança desde o início. Apenas um mês antes da amputação, ele havia contratado quatro apólices de seguro simultâneas com valores elevados. Os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio.
Durante a investigação, polícia e seguradoras identificaram diversas inconsistências na narrativa. Os laudos médicos e periciais não registraram evidências de espancamento, e a mochila do servidor — que ele disse ter sido roubada — foi encontrada próxima ao local da amputação com seus pertences no interior, circunstância considerada incompatível com um roubo.
O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, relator do caso na 1.ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA, concluiu que materialidade e autoria estavam comprovadas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos colhidos ao longo do processo.
Em seu voto, o magistrado destacou a falta de credibilidade da versão apresentada. "Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 (quatro) seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras", afirmou Travessa.
A defesa chegou a tentar levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado pela Justiça da Bahia, que entendeu que todos os pontos questionados já haviam sido debatidos ao longo do processo. A pena começou a ser cumprida em maio deste ano, quando a condenação transitou em julgado.
Fonte: CGN Cascavel