Ilustração · IAQuando a Justiça pode garantir tratamentos negados pelo SUS ou planos de saúde
Medicamentos de alto custo, cirurgias e procedimentos essenciais são frequentemente negados pelo SUS ou por planos de saúde, levando pacientes a buscar na Justiça o acesso ao tratamento prescrito. Advogado especialista em Direito à Saúde explica em quais situações o caminho judicial pode ser necessário.
Receber um diagnóstico grave já traz preocupação para pacientes e familiares, mas o desafio costuma ir além do consultório. Negativas de cobertura para medicamentos de alto custo, cirurgias, exames e internações têm levado milhares de brasileiros a recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento prescrito por seus médicos.
O advogado Thiago Córdova, do escritório Mello e Furtado Advocacia, com atuação em Direito à Saúde e Planos de Saúde, afirma que a judicialização tem se consolidado como instrumento para assegurar direitos previstos na Constituição Federal. "O direito à saúde é um direito fundamental. Quando o paciente possui indicação médica e enfrenta uma negativa injustificada de cobertura ou fornecimento, muitas vezes a via judicial se torna o caminho para assegurar o tratamento necessário", afirma.
Os pedidos mais frequentes envolvem medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, enfermidades autoimunes e condições crônicas. Segundo Córdova, o custo elevado de um medicamento não justifica, por si só, a negativa. "A análise depende do caso concreto, da prescrição médica, da necessidade clínica e da documentação apresentada", explica.
Além dos medicamentos, negativas relacionadas a cirurgias, exames, internações e materiais cirúrgicos também motivam ações judiciais. Um caso citado pelo advogado envolve uma paciente idosa com indicação para procedimento bucomaxilofacial complexo, que necessitava de internação hospitalar, anestesia, centro cirúrgico e suporte de UTI. O plano de saúde negou a autorização alegando ausência de cobertura contratual, mesmo sem que a paciente pleiteasse despesas odontológicas, mas apenas a estrutura médico-hospitalar para a realização segura do procedimento.
Para Córdova, situações como essa revelam que a discussão judicial frequentemente ultrapassa o procedimento em si. "Quando há indicação técnica de ambiente hospitalar, suporte anestésico e eventual UTI, a negativa não pode ser analisada de forma meramente administrativa ou contratual, ignorando o risco concreto à saúde do paciente", diz.
Entre os principais motivos que levam pacientes à Justiça estão a recusa de medicamentos de alto custo, negativas de cirurgias indicadas pelo médico, não autorização de exames essenciais, recusa de materiais e próteses, negativa de terapias especializadas e demora excessiva para autorização de procedimentos urgentes.
Nos casos em que há risco de agravamento da doença, o paciente pode solicitar uma decisão liminar — medida judicial que permite o início do tratamento antes do encerramento do processo. Para ingressar com a ação, são normalmente exigidos relatório médico detalhado, exames, prescrições, orçamento do tratamento quando aplicável e comprovação formal da negativa. Córdova reforça que buscar orientação jurídica pode ser decisivo: "Muitas pessoas acreditam que a decisão do plano de saúde ou do órgão público é definitiva e acabam desistindo do tratamento. Em diversos casos, porém, a Justiça reconhece o direito do paciente", conclui.
Fonte: O Diário de Maringá