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Projeto na Alep quer permitir uso de créditos do Nota Paraná para quitar dívidas com o Estado

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná propõe que os créditos acumulados no programa Nota Paraná possam ser usados para pagar ou reduzir débitos junto à Receita Estadual, incluindo valores inscritos em dívida ativa.

27 de junho de 2026 às 12:00✓ Verificadafonte citada e linkada
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O Projeto de Lei nº 583/2026, de autoria da deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT), propõe alterações na Lei Estadual nº 18.451/2015, que regulamenta o programa Nota Paraná. A mudança abriria espaço para que contribuintes com pendências financeiras junto ao Estado utilizem os créditos acumulados no programa para regularizar sua situação fiscal.

Pela legislação vigente, quem possui débitos estaduais não pode usar os créditos do Nota Paraná. Com a aprovação da proposta, esses valores poderiam ser aplicados na quitação ou redução de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.

No texto do projeto, a utilização dos créditos para abatimento de dívidas teria prioridade entre as opções disponíveis no programa, exceto em relação ao desconto no IPVA. Se restar saldo após a compensação, o consumidor poderá destiná-lo às demais modalidades previstas em lei.

Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que a medida amplia a finalidade do Nota Paraná ao transformar os créditos acumulados em uma ferramenta de regularização fiscal.

"A proposta cria uma alternativa para que o cidadão utilize um benefício já adquirido para colocar sua situação fiscal em dia. Além de estimular a cidadania fiscal, facilita a quitação de débitos sem gerar novos custos ao Estado", afirmou Ana Júlia Ribeiro.

A parlamentar sustenta ainda que a iniciativa não representa impacto financeiro adicional aos cofres públicos, uma vez que envolve apenas créditos já disponibilizados aos participantes do programa.

Caso o projeto seja aprovado, a operacionalização da nova modalidade ficará a cargo do Poder Executivo estadual, que deverá editá-la por meio de regulamentação própria.

Fonte: O Paraná

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