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Paraná sanciona lei que cria selos de rastreabilidade para águas minerais

O governador do Paraná sancionou, em 22 de junho, a Lei nº 23.272/2026, que autoriza a criação de selos físicos e eletrônicos para rastrear a procedência de águas minerais naturais, águas adicionadas de sais e águas potáveis de mesa comercializadas no estado.

26 de junho de 2026 às 17:10✓ Verificadafonte citada e linkada
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A medida institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, com o objetivo de ampliar a transparência no mercado, combater a informalidade e proteger os consumidores. Fabricantes e envasadores ficam obrigados a utilizar os selos nos produtos comercializados no Paraná, inclusive quando oriundos de outros estados.

Uma das novidades da legislação é a obrigação de os fabricantes credenciados disponibilizarem aplicativos que permitam ao consumidor consultar a autenticidade e a procedência dos produtos, além de registrar denúncias sobre possíveis irregularidades.

A lei também prevê penalidades para a comercialização de produtos sem a identificação fiscal adequada e a concessão de crédito presumido de ICMS aos fabricantes e envasadoras, para compensar os custos de aquisição dos selos, observadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.

A diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, destacou o potencial da ferramenta: "A exigência do selo é uma ferramenta de fiscalização poderosa que vai nos ajudar a identificar e atuar em irregularidades. Para as empresas em conformidade, isso promove a competitividade e a concorrência leal." Ela informou ainda que a medida já é adotada em outros estados, como São Paulo, e que a lei internaliza um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o tema.

Para Celio Baggio, diretor-presidente da Font Life, a nova legislação "ajuda a coibir a informalidade e valoriza as empresas que atuam em conformidade com a legislação", ao mesmo tempo em que amplia a transparência para o consumidor sobre a origem do produto adquirido.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM), Carlos Alberto Lancia, avaliou que "a iniciativa do Paraná pode servir de referência para outros estados interessados em fortalecer o controle do mercado de águas minerais".

A lei entra em vigor imediatamente, mas os dispositivos relativos à implementação dos selos passarão a produzir efeitos em até 180 dias, prazo em que o governo estadual deverá regulamentar os aspectos técnicos e operacionais do sistema, incluindo padrões tecnológicos e critérios de credenciamento das empresas emissoras.

Fonte: O Diário de Maringá

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