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Paraná aciona Justiça Federal para barrar leilão do Passeio do Macuco sem acordo com o Estado

O Governo do Paraná entrou com ação na Justiça Federal contra a União nesta sexta-feira, 19 de junho, para exigir adequações no edital de licitação do Passeio do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu. O Estado alega ser proprietário da área onde está a infraestrutura do passeio e afirma que não autorizou a Concessão de Direito Real de Uso.

21 de junho de 2026 às 12:00✓ Verificadafonte citada e linkada
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A disputa envolve a área conhecida como Saltos de Santa Maria, com aproximadamente 1.085 hectares — o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. O terreno está registrado em nome do Estado do Paraná no Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu e abriga trilhas, acessos terrestres e estruturas de embarque do Passeio do Macuco, além do trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

Segundo o Estado, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estão desconsiderando tanto a matrícula do imóvel quanto uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de fevereiro de 2025, que reconheceu por unanimidade a validade do registro e rejeitou ação que buscava cancelá-lo.

A petição apresentada pelo Paraná aponta que o ICMBio não respondeu a um ofício enviado no início deste mês solicitando as adequações necessárias ao edital. O Estado afirma que permite a continuidade do processo licitatório, desde que os ajustes sejam realizados para garantir maior segurança jurídica aos investidores e ao futuro contrato de concessão, estimado em torno de R$ 85,3 milhões.

A ação destaca que o leilão está previsto para ocorrer na B3 em agosto de 2026 e que a realização do certame nas condições atuais representa uma ameaça à segurança jurídica do mercado de concessões. "Permitir o prosseguimento do leilão nessas condições equivale a chancelar a oferta pública de um direito real e imobiliário eivado de vício de disponibilidade", diz a petição.

O documento também ressalta que o edital prevê intervenções físicas na área — incluindo perfurações e demolições —, sem qualquer autorização do ente proprietário. "Se o ICMBio pretende fazer a concessão, ele deve cumprir sua obrigação de obter, junto ao ora autor, a concessão de Direito Real de Uso", afirma o texto.

O Paraná sustenta ainda que se dispôs, por ato legislativo, a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de forma direta e regular ao ICMBio, sinalizando apoio ao desenvolvimento turístico e socioambiental da região, mas condicionando isso ao cumprimento dos trâmites legais.

O histórico da disputa remonta a 2018, quando a União ingressou com ação para cancelar a matrícula da área, alegando tratar-se de terra devoluta federal. O Estado demonstrou que o imóvel foi originalmente concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura regularmente registrada.

Fonte: Bem Paraná

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