FronteiraReprodução/H2FOZ (Foz do Iguaçu)
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Novas regras definem circulação na Ponte da Integração

A Receita Federal atualizou o alfandegamento da aduana brasileira na Ponte da Integração, em Foz do Iguaçu. O ato estabelece quais veículos podem utilizar a travessia e prevê horários específicos para parte deles.

Por Redação Giro do Paraná · 4 de agosto de 2026 às 08:01
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A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo SRRF09 n.º 19, que oficializa novas regras para a circulação na Ponte da Integração Brasil–Paraguai.

O regulamento autoriza a passagem de caminhões vazios com peso máximo superior a 3,5 toneladas, ônibus urbanos internacionais da linha Foz do Iguaçu–Presidente Franco, ônibus de linhas regulares internacionais e ônibus de turismo fretados sem destino final em Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este.

A Alfândega de Foz do Iguaçu ficará responsável por regulamentar os horários. Caminhões do sistema de despacho menor podem circular vazios das 7h às 19h. Quando estiverem carregados, o retorno deverá ocorrer pela Ponte da Amizade.

Os ônibus da linha Presidente Franco–Foz do Iguaçu estão autorizados a passar pela nova ponte entre 7h e 19h. Os passageiros precisam apresentar o documento de tráfego vicinal fronteiriço (TVF).

Ônibus de turismo e de linhas internacionais sem destino final em Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este podem utilizar a ponte durante 24 horas. Para caminhões vazios de grande porte, a travessia noturna obrigatória foi ampliada para o período entre 20h30 e 5h; antes, o intervalo permitido começava às 22h.

Na manhã de segunda-feira, caminhoneiros protestaram na cabeceira brasileira da ponte para pedir a autorização do tráfego diurno de caminhões de grande porte. Eles também reclamaram da espera para a travessia e da falta de segurança e infraestrutura nos acessos.

Fonte: H2FOZ (Foz do Iguaçu)

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