EconomiaReprodução/Maringá Post
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Nova regra exige convenção coletiva para comércio funcionar em feriados

Portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados e entra em vigor imediatamente. Algumas atividades terão autorização permanente, enquanto supermercados e varejistas dependerão de negociação coletiva.

22 de julho de 2026 às 06:30
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.

Pela regulamentação, empresas comerciais só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regra também exige o cumprimento da CLT e da legislação municipal aplicável.

A autorização permanente, sem necessidade de convenção coletiva, será mantida para atividades como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, agências de turismo, lavanderias e serviços funerários, entre outras.

As demais atividades, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, precisarão negociar coletivamente para funcionar em feriados. A regulamentação resulta de tratativas iniciadas em 2023 entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A portaria prevê ainda que futuras alterações na lista de atividades autorizadas permanentemente sejam avaliadas por uma comissão tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Fonte: Maringá Post

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