Reprodução/Bem ParanáLER e DORT crescem e lideram afastamentos do trabalho no Brasil
Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho registraram alta de 15% nos afastamentos em 2025, segundo o INSS, atingindo mais de 4,1 milhões de casos — o nível mais alto desde 2021.
As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) afetam músculos, tendões e articulações e estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que 2025 registrou mais de 4,1 milhões de afastamentos por doenças ocupacionais, número 15% superior ao de 2024 e o mais elevado desde 2021.
As condições atingem trabalhadores de setores variados — do escritório à indústria — e são especialmente frequentes em atividades como teleatendimento, linhas de produção e indústria calçadista. Qualquer tarefa com movimentos repetitivos, esforço excessivo ou posturas sustentadas por longos períodos pode desencadeá-las.
O professor de ortopedia da Afya Centro Universitário Itaperuna, Dr. Pedro Pillar, explica que os sinais mais comuns são dor persistente, sensação de peso, queimação, formigamento e perda de força. Segundo ele, "no início, o desconforto aparece apenas durante o trabalho ou esforço repetitivo, e, com o tempo, pode surgir mesmo em repouso". Punhos, ombros e coluna cervical estão entre as regiões mais afetadas. O tratamento varia conforme a gravidade e pode envolver medicação, fisioterapia, mudanças ergonômicas e, em casos mais complexos, procedimentos específicos.
Para o professor de fisioterapia da Afya Itaperuna, Dr. Raul Oliveira, a prevenção é o melhor caminho. Pequenas pausas ao longo do expediente, alongamentos e ajustes na altura da cadeira e do monitor fazem diferença. O especialista defende que a ergonomia deve ser personalizada, pois cada trabalhador tem um tipo de tarefa, ritmo, ambiente e características físicas distintas. "A avaliação individual é essencial para garantir que as orientações de saúde e ergonomia façam sentido para cada pessoa e não sejam apenas recomendações genéricas", afirma.
Na reabilitação, o fisioterapeuta destaca que o processo vai além do alívio da dor, envolvendo exercícios para recuperar mobilidade, força e resistência muscular, além do desenvolvimento da consciência corporal. Essa abordagem visa reduzir a sobrecarga nas articulações, corrigir vícios de movimento e diminuir o risco de recidiva.
Do ponto de vista jurídico, a professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Itaperuna, Dra. Rayla Santos, esclarece que LER/DORT podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais e equiparadas a acidente de trabalho quando há comprovação do vínculo com a atividade exercida. Nesse caso, se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS para receber auxílio-doença acidentário. Após o retorno, a legislação garante estabilidade provisória de 12 meses, com proteção contra demissão sem justa causa.
A especialista também aponta que, dependendo das circunstâncias, pode haver indenização quando se comprova que a empresa contribuiu para o surgimento ou agravamento do quadro por falhas ergonômicas, excesso de jornada ou descumprimento de normas de saúde e segurança. "Esses direitos não são automáticos e exigem análise individual, com base em provas médicas e documentos que demonstrem a relação entre a doença e o trabalho. Por isso, recomenda-se que o empregado procure atendimento médico ao primeiro sinal de dor ou limitação funcional e comunique formalmente a empresa", orienta.
Os especialistas defendem, ainda, que empresas invistam em programas de ergonomia e qualidade de vida, medida que, além de reduzir afastamentos, contribui para a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores.
Fonte: Bem Paraná