Reprodução/Monitor Google News — MaringáJustiça obriga Câmara de Maringá a dispensar advogada do ponto biométrico
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá julgou procedente ação movida por advogada da Câmara Municipal e determinou que ela seja dispensada do registro de ponto biométrico presencial, reconhecendo a prerrogativa profissional prevista no Estatuto da OAB.
O juízo declarou nulos o artigo 32 da Lei Complementar municipal nº 239/1998 e o artigo 3º-A e parágrafo único da Resolução nº 623/2015 da Câmara de Maringá, por entender que essas normas violam a Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A ação foi proposta pela advogada Ana Brenner, servidora da Câmara Municipal, que contestava a obrigatoriedade de registro biométrico presencial e a exigência de cumprimento rigoroso de 4 horas diárias presenciais, sem possibilidade de compensação.
Na argumentação, a autora sustentou que o controle de ponto por biometria no prédio da casa de leis é incompatível com a natureza da advocacia pública, atividade que exige independência, flexibilidade de horários e disponibilidade para o cumprimento de prazos processuais — inclusive fora do expediente e do ambiente físico de trabalho.
A sentença foi proferida pelo juiz leigo André Luiz Baltazar dos Santos Junior com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que a prerrogativa de liberdade no exercício da profissão, prevista no artigo 7º, inciso I, do Estatuto da OAB, se estende aos advogados públicos, como procuradores e consultores jurídicos de municípios.
Na decisão, ficou registrado que o controle de frequência por ponto é incompatível com as atividades dos advogados públicos, que frequentemente precisam atuar em horários e locais diversos para atender demandas urgentes e prazos processuais.
A Câmara Municipal de Maringá tem prazo de 10 dias para cumprir a determinação, que afasta o controle de jornada por ponto da advogada sem prejuízo de sua remuneração. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 300,00.
Fonte: Angelo Rigon