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Guarda municipal de Paranavaí é afastado após ameaçar e agredir jovem

O guarda civil municipal Adauto José dos Santos foi afastado preventivamente das funções após ser filmado ameaçando e agredindo um rapaz em frente a uma padaria em Paranavaí, no norte do Paraná.

5 de junho de 2026 às 18:02✓ Verificadafonte citada e linkada
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As imagens foram registradas na tarde do dia 29 de maio. Nas gravações, o servidor aparece à paisana abordando um jovem que estava sentado com a namorada em frente ao estabelecimento.

Uma câmera de monitoramento capturou o momento em que o guarda puxa o rapaz pela camisa e o empurra contra uma parede. A namorada da vítima também filmou a cena escondendo o celular.

No áudio da gravação, o servidor afirma que o jovem havia passado em frente à sua casa "fazendo gracinha" e, em seguida, passa a ameaçá-lo: "Vou atrasar você. Você tem habilitação, não tem? Pois você já perdeu ela, pra você largar de ser otário. Passa lá de novo pra você ver. Eu sei onde você mora. [...] Pensa que eu não peguei a placa da sua moto? Você não dá uma de louco, que você vai pra vala facinho."

Outras imagens de segurança mostram que, após as ameaças verbais, o guarda puxou o rapaz pela roupa, tirou-o da cadeira, segurou-o pelo pescoço e o encostou na parede.

A vítima registrou boletim de ocorrência por ameaça e agressão. A Polícia Civil do Paraná informou que irá ouvir os envolvidos nos próximos dias.

A Prefeitura de Paranavaí comunicou que, ao tomar conhecimento dos fatos, afastou preventivamente o servidor com base no artigo 124 da Lei Municipal nº 4.477/2015 — o Estatuto da Guarda Civil Municipal. A decisão foi comunicada ao guarda pelo secretário municipal de Segurança e Trânsito na quarta-feira, 3 de junho. O município reiterou que não compactua com atos de violência e que o caso será apurado com adoção das medidas administrativas cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A defesa do servidor, representada pelo advogado Charles Zuaza, classificou a acusação como "totalmente infundada" e informou que o afastamento temporário terá duração de 120 dias. A defesa ainda afirmou que se reserva ao direito de comentar o caso somente após ter acesso aos autos do processo.

Fonte: G1 Paraná

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