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Gilmar Mendes vota para manter íntegra da decisão que derrubou marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, votou na sexta-feira (19) para preservar sem alterações a decisão da Corte que declarou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar parcial está 1 a 0 pela manutenção do julgamento, e a sessão virtual encerra na próxima sexta-feira (26).

21 de junho de 2026 às 06:30✓ Verificadafonte citada e linkada
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou durante julgamento virtual para manter integralmente a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto foi proferido na sexta-feira (19), no âmbito da análise dos recursos protocolados após a decisão de dezembro de 2025, que invalidou definitivamente a tese.

O marco temporal estabelecia que indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal — ou que estavam em disputa judicial naquele momento. Esse entendimento foi derrubado em caráter definitivo pelo STF no final do ano passado.

Os recursos em julgamento foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. Os embargantes pediam a suspensão da eficácia da decisão até o encerramento do julgamento dos recursos.

Mendes rejeitou a suspensão, argumentando que ela poderia comprometer a segurança jurídica. "Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão", afirmou o ministro.

Sobre a exigência de consulta prévia aos povos originários, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o relator entendeu que a medida tornaria inviável o processo legislativo. "Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilização de protocolos de consulta a cada comunidade indígena", disse Mendes.

Apesar de reconhecerem a derrubada do marco temporal, entidades de proteção aos povos indígenas apontam que a decisão manteve pontos considerados retrocessos, como a possibilidade de indenização a invasores que construíram benfeitorias de "boa-fé", a flexibilização da consulta prévia e outras questões que, segundo essas organizações, podem dificultar as demarcações. A APIB também alegou que os conflitos em áreas indígenas se agravaram após a decisão.

O histórico do caso passa por uma série de disputas entre os poderes: em 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional, o presidente Lula vetou parte da lei que o Congresso havia aprovado para validar a regra, e o próprio Congresso derrubou o veto presidencial — até que o Supremo encerrou o debate com a decisão definitiva de dezembro de 2025.

Fonte: O Presente (Toledo)

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