Reprodução/O Diário de MaringáDenúncia sobre condenação de R$ 241 mil na Unespar cobra apuração independente
Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Governo do Paraná questiona ação judicial envolvendo servidora da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) que resultou em condenação de R$ 241.169,73 — sem que o caso tenha passado por investigação independente.
O caso tem como pano de fundo o campus de Paranavaí e envolve duas ações judiciais distintas. Em 2022, uma servidora da Unespar ingressou com ação em Paranavaí pedindo verba de representação com efeito retroativo. A Justiça rejeitou o pedido, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Em 2024, a mesma servidora ajuizou nova ação com pedido semelhante, desta vez em Londrina. O resultado foi diferente: a Justiça reconheceu o direito ao pagamento. A Unespar não apresentou recurso voluntário, e o processo avançou para a fase de cobrança do valor de R$ 241.169,73.
O denunciante questiona a escolha de Londrina para a segunda ação. Segundo a denúncia, a servidora atuava presencialmente em Paranavaí, mas declarou endereço em Londrina no processo. O documento aponta ainda que, pouco depois, ela teria informado domicílio em Paranavaí em outro processo — diferença que, para o denunciante, pode indicar tentativa de direcionar a ação para uma comarca considerada mais favorável.
Outro ponto contestado é a atuação da Procuradoria Jurídica da Unespar. O denunciante afirma que a universidade deveria ter recorrido da decisão condenatória e que a ausência de recurso pode ter causado prejuízo ao patrimônio público. Por isso, pediu abertura de sindicância contra os responsáveis pela defesa da instituição.
A Procuradoria-Geral da Unespar negou irregularidades. O órgão sustentou que a competência de Londrina resultou de decisão judicial, que solicitou a participação do Estado do Paraná no processo e que a opção por não recorrer foi técnica — sob o argumento de que um novo recurso poderia elevar os custos para o Estado. A própria resposta, porém, reconheceu que a discussão sobre o endereço da servidora poderia ser apresentada à interessada para manifestação.
O ponto central da contestação do denunciante, no entanto, não é a resposta em si, mas o encerramento do atendimento sem apuração externa. O protocolo indica que a denúncia foi encaminhada à própria Unespar, que respondeu por meio de sua Procuradoria, e a Ouvidoria então encerrou o caso. O histórico não registra abertura de sindicância, tomada de depoimentos, auditoria de documentos funcionais ou análise independente.
A Unespar nega omissão e afirma que sua Procuradoria atuou dentro da legalidade, sem favorecimento à servidora. O denunciante, por sua vez, sustenta que uma resposta interna não substitui investigação — especialmente quando a denúncia envolve dinheiro público, servidor público e a própria Procuradoria da instituição citada.
Fonte: O Diário de Maringá