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Defeso eleitoral começa e proíbe publicidade, repasses e atos de pessoal até outubro

O período conhecido como "defeso eleitoral" teve início no dia 4 de julho e se estende até 25 de outubro de 2026, impondo uma série de restrições a agentes públicos e órgãos da administração nas esferas federal e estadual.

6 de julho de 2026 às 06:30✓ Verificadafonte citada e linkada
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O "defeso eleitoral" é regulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras se aplicam a servidores públicos, estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades entre as candidaturas nas Eleições 2026.

Entre as condutas vedadas estão a realização de atos de pessoal — como nomeações, contratações, dispensas sem justa causa, remoções e exonerações de ofício — na circunscrição do pleito e até a posse dos eleitos. A proibição tem exceções, entre elas a nomeação de aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026 e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.

Também fica proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e dos estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. Ficam de fora dessa restrição os repasses destinados ao cumprimento de obrigações formais preexistentes e os voltados a situações de emergência ou calamidade pública devidamente justificadas.

A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos está igualmente vedada. A exceção vale para propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em rede de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também são proibidos, salvo quando a Justiça Eleitoral entender a matéria urgente e relevante.

Agentes públicos devem ainda adaptar sites, canais digitais e demais meios de informação oficial para remover nomes, imagens, slogans e outros elementos que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa. Ficam mantidas apenas as informações necessárias à transparência fiscal e ao acesso à informação.

Estão proibidos ainda a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras e o comparecimento de candidatos a essas inaugurações. O descumprimento de qualquer das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma de candidatura e sanções por abuso de poder político.

A cessão de funcionários à Justiça Eleitoral segue permitida em casos específicos, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, até janeiro de 2027, conforme o turno de cada unidade da Federação.

Fonte: Bem Paraná

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