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Defesa de Ana Lúcia retira Barros de lista de testemunhas em processo na Câmara

A defesa da vereadora Professora Ana Lúcia informou à Comissão Processante que não ouvirá, por ora, o prefeito Silvio Barros e o deputado Ricardo Barros. Os dois haviam sido indicados para tratar de uma suposta perseguição política.

22 de julho de 2026 às 13:00
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A defesa da vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) protocolou, em 20 de julho, uma petição informando que declina, por ora, da oitiva de duas das dez testemunhas apresentadas anteriormente: o prefeito Silvio Magalhães Barros II e o deputado federal Ricardo José Magalhães Barros. O documento foi assinado pelos advogados Anderson de Oliveira Alarcon e João Vitor Borges Paulino e juntado ao processo da Comissão Processante da Câmara de Maringá.

A petição reserva à defesa o direito de substituir os dois nomes posteriormente, mantendo o limite de dez testemunhas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O documento não apresenta justificativa para a retirada. Na lista protocolada em 16 de julho, os dois políticos haviam sido indicados para falar sobre a alegação de perseguição política contra a vereadora.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um ex-assessor parlamentar, que acusa Ana Lúcia de assédio moral, cobrança de contribuição partidária considerada indevida e exigência de tarefas fora das atribuições do cargo. A Câmara aprovou a abertura da Comissão Processante por 13 votos a 7. Silvio Barros e Ricardo Barros não são autores da denúncia nem partes do processo.

Em 21 de julho, a Comissão Processante decidiu por unanimidade dar continuidade ao procedimento, com base em parecer do relator, vereador Luiz Neto (Agir). O processo entrou na fase de instrução, na qual os vereadores terão 90 dias para ouvir testemunhas, analisar documentos e elaborar o relatório final, que será votado em plenário e poderá resultar no arquivamento da denúncia ou na cassação do mandato.

Ana Lúcia nega as acusações e questiona a legalidade do processo. A vereadora afirma que a votação para abertura da comissão teve motivação política e que não há provas contra ela. A defesa também contesta a validade de um áudio anexado aos autos. Um pedido de suspensão do processo feito à Justiça foi negado em decisão liminar.

Fonte: O Diário de Maringá

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