PolíticaReprodução: RIC Paraná
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Corregedor do CNJ arquiva investigação contra desembargador do TJPR acusado de corrupção

O ministro corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, arquivou o pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), movido pela OAB-PR sob suspeita de recebimento de propina em troca de decisão judicial favorável.

5 de junho de 2026 às 18:41✓ Verificadafonte citada e linkada
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O ministro Mauro Campbell concluiu não haver "qualquer prova ou indício" de que o desembargador Francisco Carlos Jorge tenha sido corrompido. Na mesma decisão, o corregedor criticou a OAB-PR por agir com "viés corporativo" e questionou o órgão sobre uma suposta "omissão" quanto à conduta de dois advogados citados no processo.

A denúncia partiu da empresa Zoller Ltda, sediada em Curitiba. A companhia alega que Jorge teria revertido decisões unânimes favoráveis a ela em três ações julgadas em 1993 na 17.ª Câmara Civil do TJPR, após receber um quadriciclo avaliado em R$ 62,5 mil. Uma das provas apontadas é que um advogado teria ido a uma loja do produto, fotografado um modelo e afirmado que ele seria destinado a Alexandre Jorge, filho do desembargador e também advogado.

O desembargador nega as acusações e afirma ser alvo de "meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova". Em nota, Jorge declarou: "É incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador, sobretudo quando inexistem elementos objetivos, investigação formal ou qualquer indício concreto de irregularidade."

Antes do arquivamento pelo CNJ, a presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, já havia solicitado o encerramento do pedido de investigação contra Jorge, sob a justificativa de que o caso estava sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em resposta à crítica do corregedor sobre omissão, a OAB-PR afirmou que, antes da decisão de arquivamento — assinada em 3 de junho de 2026 —, já havia instaurado procedimento de suspensão preventiva dos dois advogados apontados como envolvidos no caso, perante a Câmara Especial do seu Tribunal de Ética e Disciplina. A entidade descreveu a medida como "a mais grave providência cautelar do regime disciplinar" e disse que o julgamento estava designado para a sessão seguinte ao órgão.

A seccional paranaense da OAB rebateu a acusação de corporativismo e afirmou que a suposta omissão "é o exato oposto da postura adotada" pela entidade. O órgão argumentou ainda que, sobre magistrados, não detém poder correicional — cabendo-lhe apenas provocar o CNJ, como fez —, enquanto sobre advogados exerceu o poder disciplinar com a medida mais severa disponível.

Por fim, a diretoria da OAB-PR manifestou "preocupação" com o "prematuro arquivamento" do pedido, sem "o aprofundamento que a gravidade dos fatos recomenda ou recomendava", ressaltando que a decisão do ministro relator ainda poderá ser confirmada ou não em plenário.

Fonte: RIC Paraná

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