Reprodução/CGN CascavelBanco Central endurece regras para empresas de criptoativos a partir de 2027
O Banco Central aprovou nesta quarta-feira (1º) novas exigências para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que passarão a cumprir requisitos de segurança financeira semelhantes aos aplicados a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários a partir de 2027.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e integram o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. Segundo o BC, o objetivo é aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas.
Com a nova regulamentação, as SPSAVs e os grupos econômicos por elas liderados passam a ser classificados como instituições do Tipo 3 — categoria com regras equivalentes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O BC justifica a medida com o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
A transição será gradual: as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 reúne instituições sujeitas a um conjunto mais robusto de regras prudenciais. Em paralelo, o BC proibiu que instituições do Segmento 5 (S5) — destinado a entidades de menor porte com regime simplificado — prestem serviços relacionados a ativos virtuais.
As SPSAVs atuam em atividades como intermediação de compra e venda, custódia de ativos digitais e operações de transferência entre clientes. A categoria foi criada pela Lei 14.478, de 2022, e em 2023 decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor.
A resolução aprovada nesta quarta faz parte de um conjunto mais amplo de medidas regulatórias. Em novembro do ano passado, o BC publicou as primeiras regras para o mercado de ativos virtuais. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as plataformas de cripto seguissem normas semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo o cumprimento da Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente das empresas do setor.
Fonte: Agência Brasil